Neste domingo, será dada largada à campanha eleitoral em mais de 5,5 mil municípios brasileiros, onde serão escolhidos prefeitos e vereadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro. Sendo que em 95 municípios, onde há mais de 200 mil eleitores, a disputa pode ocorrer em dois turnos se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos). O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados.
AS REGRAS DO JOGO
Veja, abaixo, o que pode e o que não pode na disputa eleitoral, que ocorrerá em 15 de novembro:
- Começa a propaganda eleitoral (na rua e na internet)
- Na internet, é permitido fazer propaganda por meio de blogs, redes sociais e sites
- É proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, também fica vedado o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário
- Também na internet, o impulsionamento de conteúdo (que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários) somente pode ser feito por partidos, coligações ou candidatos
- Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo
RÁDIO E TV
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão
IMPRENSA
A partir deste domingo até a antevéspera das eleições (13 de novembro), são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impressa
NA RUA
- O que é permitido - Colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais
- O que é proibido - Fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas
- É vedada a propaganda eleitoral em outdoors (inclusive eletrônicos)
- A contratação de cabo eleitoral é permitida
VEÍCULOS
- Fica proibido o carro, por exemplo, ser "envelopado" (ou seja, totalmente coberto com adesivo) com propaganda eleitoral
- O que pode, no máximo, é adesivar o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento)
NÃO PODE
- Distribuição de brindes durante a campanha eleitoral. É vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens
- Showmícios e livemícios estão proibidas